B&C Saúde
Medicina do Trabalho · Exames

ASO: o documento que diz se o trabalhador pode — e por quê

O Atestado de Saúde Ocupacional não é um papel de admissão: é a conclusão técnica de uma avaliação médica que olha o trabalhador contra a função que ele vai exercer.

O que a lei exige

O que o ASO é, sem rodeio

O ASO é emitido a partir do exame ocupacional e conclui pela aptidão (ou não) do trabalhador para a função. Os momentos obrigatórios: admissional, periódico, retorno ao trabalho (após afastamento de 30 dias ou mais), mudança de função e demissional. Cada ASO só vale com exames que sustentem a conclusão — e a conclusão tem que ser técnica, não conveniente.

O que todo mundo faz

ASO carimbo

ASO carimbo emite apto sem olhar, para não dar trabalho. O problema aparece depois: o funcionário que tinha restrição não identificada vira afastamento, a empresa que aceitou o carimbo responde pelo erro. ASO mal feito não é economia — é passivo com data marcada.

O que a B&C faz diferente

ASO com fundamento — e o que vem depois dele

Na B&C, o ASO é a conclusão de um processo: exames complementares feitos na própria unidade, avaliação clínica de verdade e — quando o resultado pede — a análise pericial do caso. Apto com restrição não é papel devolvido: vira readaptação estudada, com o RH orientado sobre o caminho seguro para o trabalhador e para a empresa.

Dúvidas recorrentes

Perguntas que todo RH faz sobre o tema

Qual a diferença entre ASO e atestado comum?
O atestado comum atesta uma doença — justifica a falta, nada mais. O ASO diz se o trabalhador está apto ou inapto para a função. São finalidades distintas, e confundir os dois leva a decisão errada. O ASO só pode ser emitido no contexto da medicina do trabalho.
A empresa pode recusar um candidato inapto?
Pode — para aquela função. A inaptidão é sempre função versus pessoa: o mesmo trabalhador pode ser inapto para uma função e apto para outra. A análise correta (e a readaptação quando possível) é o que a B&C faz — com base médica que sustenta a decisão.
O funcionário apresentou restrição no periódico. E agora?
A restrição não é sentença: é o início da análise de capacidade. Pode virar readaptação, mudança de função ou acompanhamento. O que não pode é o RH decidir no improviso — a decisão é médica, e na B&C ela vem com laudo e fundamentação.

Sua empresa tem uma dessas situações agora? Fale com a B&C — a conversa começa pelo que a sua empresa precisa.