O Atestado de Saúde Ocupacional não é um papel de admissão: é a conclusão técnica de uma avaliação médica que olha o trabalhador contra a função que ele vai exercer.
O ASO é emitido a partir do exame ocupacional e conclui pela aptidão (ou não) do trabalhador para a função. Os momentos obrigatórios: admissional, periódico, retorno ao trabalho (após afastamento de 30 dias ou mais), mudança de função e demissional. Cada ASO só vale com exames que sustentem a conclusão — e a conclusão tem que ser técnica, não conveniente.
ASO carimbo emite apto sem olhar, para não dar trabalho. O problema aparece depois: o funcionário que tinha restrição não identificada vira afastamento, a empresa que aceitou o carimbo responde pelo erro. ASO mal feito não é economia — é passivo com data marcada.
Na B&C, o ASO é a conclusão de um processo: exames complementares feitos na própria unidade, avaliação clínica de verdade e — quando o resultado pede — a análise pericial do caso. Apto com restrição não é papel devolvido: vira readaptação estudada, com o RH orientado sobre o caminho seguro para o trabalhador e para a empresa.
Sua empresa tem uma dessas situações agora? Fale com a B&C — a conversa começa pelo que a sua empresa precisa.